(DOC. VP 150.4705.2023.9300)
TJPE. Constitucional. Recurso de agravo. Parcela de irredutibilidade dos vencimentos (p.i.v). Extinção da gratificação adicional de tempo de serviço (gts). Inexistência de descesso remuneratório. Incorporação pela Lei complementar estadual 169/2011. Não violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. A partir da Emenda 16/99, a gratificação de Adicional de Tempo de Serviço (GTS) ora em tela foi suprimida do ordenamento jurídico estadual, nos termos no art. 131 da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. Por outro lado, verifica-se que a Lei Complementar Estadual 169/2011, ao redefinir a estrutura de remuneração dos policiais militares do Estado, determinou a incorporação ao soldo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GTS) percebida por aqueles que adquiriram o
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