(DOC. VP 150.4705.2022.8800)
TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Agente de segurança patrimonial. Município de petrolina. Gratificação de regime especial de trabalho (gret). Lei municipal nº. 1063/2001. Benefício implantado dois anos após o deferimento. Direito ao pagamento dos valores retroativamente. Recurso desprovido. Decisão unanime.
«1. Não merece guarida a alegação da nulidade da sentença por ausência de fundamentação na condenação em honorários advocatícios, pois o Juiz monocrático embasou a condenação no que dispõe o CPC/1973, art. 20. 2. Também não merece guarida a alegação de inépcia da inicial por ausência de fundamentação jurídica, pois a petição inicial encontra-se fundamentada com base no art. 146 da Lei Municipal nº. 301/1991. 3. O art. 38 da Lei Municipal nº. 1063/2001 dispõe q
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