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(DOC. VP 150.4705.2021.6800)

TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535 mesmo para a hipótese de manuseio do recurso de integração com o só fim de provocar o pré-questionamento explícito. Rejeição dos aclaratórios.

«I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão, emergente do julgamento do Agravo de Instrumento 0251137-5, que, por unanimidade, foi parcialmente provido, sendo fixado o valor do depósito prévio a ser realizado pelo expropriante para fins de imissão provisória na posse do imóvel objeto da desapropriação. II - A função dos Embargos de Declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridad

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