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(DOC. VP 150.4705.2021.3100)

TJPE. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão. Análise da tutela antecipada após a oitiva da parte contrária. Possibilidade. Omissão. Inocorrência.

«1. Não há de se conhecer do agravo de instrumento interposto contra despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório envolvendo eventual denegação ou concessão da tutela antecipada pleiteada. A ausência de carga decisória, no despacho que posterga a analise da antecipação de tutela para outro momento, não caracteriza decisão recorrível. 2. Segundo dispõe o CPC/1973, art. 535, são cabíveis os embargos de declaração quando houver omissão, contradição ou obscuridade no

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