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(DOC. VP 150.4705.2021.1500)

TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria levada ao colegiado. Superação de eventuais nulidades. Precedentes. Na origem ação ordinária de indenização. Antecipação de tutela. Cancelamento de protesto e cancelamento de inscrição dos cadastros do sps e serasa. Necessidade de instauração de contraditório. Impossibilidade de apreciação em sede de agravo, sob pena de se incorrer em supressão de instância. Matéria que deverá ser investigada pelo juízo de piso na seara própria. Ausência de argumentos novos. Jurisprudência desta e. Corte superior. Manutenção da decisão agravada. Agravo improvido.

«1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, devem ser observados cumulativamente os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações (CPC, art. 273). 2. No caso em análise, estando os protestos aperfeiçoados, a antecipação de tutela para o cancelamento e inscrição perseguidos somente seria possível, com a existência de prova concreta, hábil acerca da ausência de celebração do negócio jurídico e ausência entrega das mercadorias, fato não

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