(DOC. VP 150.4705.2020.7000)
TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Ação anulatória de débito fiscal extinta, com julgamento do mérito, após instrução probatória. Pagamento integral da dívida. Concordância do estado. Honorários advocatícios majorados para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º. Critério de equidade. Manutenção. Razoabilidade. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O Código de Processo Civil, ao disciplinar as questões atinentes ao dever de suportar o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos das disposições insertas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 perfilhou do entendimento de que ao vencido caberá o ônus do pagamento das verbas de sucumbência. 2. Conquanto a condenação tenha sido assentada no parágrafo 4º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), deve-se atentar pa
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