(DOC. VP 150.4705.2020.3600)
TJPE. Direito administrativo. Servidor público militar. Remuneração. Revisão. «vencimento básico de referência. Vbr». Lei estadual 11.216/95. Derrogação. Lei complementar estadual 32/01. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Recurso de agravo conhecido e improvido.
«1. A questão subjudice revela a impossibilidade do pagamento aos militares por parte do Estado de Pernambuco, de soldo inferior ao piso salarial do funcionalismo estadual, estabelecido na lei 11.216/95, em que assevera o piso mínimo para pagamento, qual seja, R$ 130,00. 2. Tendo em vista a remissão feita, pela lei 10.426/90, ao valor do mínimo legal, a atualização deste deve ser considerada na evolução salarial militar, equiparando-se a esse montante, também, o menor valor do soldo
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