(DOC. VP 150.4705.2019.2600)
TJPE. Busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Não esgotamento das vias necessárias à localização do devedor. Protesto por edital. Impossibilidade. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do enunciado da Súmula 72 do c. STJ, a comprovação da mora é requisito indispensável para o aforamento da busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. E, para tanto, tem-se por imprescindível a prova de que a notificação extrajudicial, expedida por Cartório de Títulos e Documentos, tenha sido efetivamente entregue no seu local de destino. 2 - Somente se fará por edital a intimação «se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localiza�
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