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(DOC. VP 150.4705.2017.6100)

TJPE. Agravo contra decisão terminativa monocrática do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento. Incompetência ao juízo a quo em relação a débitos relativos ao contrato extinto e prosseguimento da ação de despejo. Exceção de incompetência parcialmente acolhida. Mero incidente processual. Fixação da verba honorária com base na apreciação equitativa do juiz. Inteligência do CPC/1973, art. 20, § 4º. Condenação dos exceptos no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais. Possibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime.

«Não se observa, neste recurso, qualquer argumentação que venha ensejar as modificações pretendidas, pois, como visto na decisão combatida, a fixação dos honorários sucumbenciais é prerrogativa do Magistrado e deve ser feita consoante as diretrizes do CPC/1973, art. 20, não podendo ser nem excessiva e nem irrisória. Ressalte-se que na decisão do 1º Grau que acolheu a exceção de incompetência - mero incidente processual com o fito de fixar a competência para julgamento da açã

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