(DOC. VP 150.4705.2017.0900)
TJPE. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Diferenças salariais. Súmula 378/STJ.
«I - O servidor público, quando do desempenho de função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, tem direito às diferenças remuneratórias relativas ao período em que perdurou o desvio, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. II - De acordo com o enunciado 378 da Súmula do STJ, «reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes». III - Agravo Legal desprovido.»
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