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(DOC. VP 150.4705.2016.4100)

TJPE. Embargos de declaração. Prescrição. Desídia atribuída ao judiciário. Ausência de omissão. Reexame da matéria.

«1. Destinam-se os embargos de declaração a suprir eventual defeito do julgado, consistente em contradição, omissão ou obscuridade, de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação. 2. Todavia, não se vislumbra nenhum ponto omisso na espécie, sendo o acórdão embargado claro por seus próprios termos. 3. Com efeito, o ponto central da presente controvérsia reside em definir se a Fazenda Estadual atuou com desídia na condução do feito, em ordem a contribuir pa

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