(DOC. VP 150.4705.2015.0300)
TJPE. Constitucional. Administrativo. Contratação temporária por excepcional interesse público. Direito ao saldo salário, à gratificação natalina, às férias e ao respectivo terço constitucional. Ônus probante.
«I - Consoante a jurisprudência consolidada do STF, deve-se estender os diretos sociais, tais como saldo salário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço, aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, inciso IX. II - De acordo com o art. 333, inciso II, do Código de Ritos, competia à Administração Pública demonstrar oportunamente o pagamento dos valores devidos aos contratados temporariamente. III - Agravo Legal desprovido.»
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