(DOC. VP 150.4705.2014.0900)
TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do estado de Pernambuco. Rejeitada. Prescrição não configurada. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não caracterizada. Recurso improvido. Decisão por maioria.
«1 - Não merece guarida a preliminar de ilegitimidade do Estado de Pernambuco na composição do pólo passivo da demanda, vez que este tem responsabilidade solidária, conforme teor do Lei Complementar 028/2000, art. 94, o qual, em última hipótese, poderá arcar com a condenação nos termos dos autos. 2. Segundo a jurisprudência, configurada a omissão da Administração e, ainda não tendo havido qualquer negativa quanto ao pleito perseguido, não há como ser reconhecida a prescriç�
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