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(DOC. VP 150.4705.2013.9600)

TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios. Alegação de omissão. Inocorrência. Rediscução de matéria. Embargos rejeitados de forma indiscrepante.

«1. Os Embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Omisso é o julgado que silencia a respeito de questões relevantes ventiladas pelas partes, não se imputando tal vício à decisão que rechaça os argumentos de violação ao CTN,CPC/1973, art. 124, I e ao art. 20 §§ 3º e 4º, conforme i

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