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(DOC. VP 150.4705.2012.9700)

TJPE. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Ausência de omissão. Mera rediscussão da matéria. Prequestionamento.

«Não merece guarida a alegação do embargante de que o acórdão embargado encontra-se omisso, tendo em vista que apesar de ter sido reconhecida pela decisão ora embargada a competência da 21ª Vara Cível para processar e julgar os autos originários, foram mantidos os termos da medida liminar, em afronta aos que preceitua o §2º do CPC/1973, art. 113, vez que é entendimento doutrinário, em respeito ao principio da translatio iudicii que, reconhecida a incompetência, seja mantida a dec

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