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(DOC. VP 150.4705.2012.8700)

TJPE. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio simples. Pedido de absolvição sumária por legítima defesa própria. Reação à agressão injusta e atual. Cabimento. Prova segura e inequívoca da excludente de ilicitude.

«I - Se a prova dos autos demonstra, insofismavelmente, que o agente perfez a conduta típica em legítima defesa, repelindo, de forma moderada, injusta e atual agressão, deve o juiz absolvê-lo, com fulcro na norma inscrita no CPP, art. 411, in fine. II - Recurso provido. Decisão unânime.»

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