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(DOC. VP 150.4705.2011.6300)

TJPE. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Concurso de agente de segurança penitenciária (afsp i). Publicação de edital pelo secretário executivo de ressocialização do estado de Pernambuco. Competência do juízo de 1º grau. Remessa dos autos ao juízo a quo. Manutenção da liminar concedida. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.

«1 - Constatou-se que o presente mandamus foi impetrado contra ato do Secretário Executivo de Ressocialização do Estado de Pernambuco, autoridade esta não elencada nem no art. 61, I, da Constituição Estadual, nem no art. 24, I, do RITJPE, razão pela qual este Tribunal de Justiça não possui competência originária para o julgamento da presente ação mandamental. 2 - Por unanimidade dos votos decidiu-se pela baixa dos autos ao juízo primevo, mantendo os termos da liminar concedida

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