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(DOC. VP 150.4705.2011.0800)

TJPE. Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Pensão por morte. Viúva civil qualificada como beneficiária da pensão em exame. Dissolução de fato da sociedade conjugal não comprovada. Pedido de alimentos da autora, para prover seus filhos, não tem o condão de presumir a ruptura da relação conjugal.

«1. Cinge-se a controvérsia em saber se a agravada, faz jus ao pagamento da pensão por morte. 2. Com efeito, a FUNAPE juntou aos autos sentença da ação de alimentos, fls. 42/43, em que as partes indicam residir em endereços distintos, pretendendo demonstrar a ocorrência de separação de fato. 3. Contudo, o lapso temporal entre a sentença indicada e o falecimento do ex-servidor é de aproximadamente 17 anos, tendo todas as testemunhas em juízo, fls. 83/84, confirmado a coabitaç�

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