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(DOC. VP 150.4705.2010.7600)

TJPE. Habeas corpus. Homicídio. Édito preventivo. Gravidade abstrata do delito. Ausência das hipóteses do CPP, art. 312. Inocorrência. Decisão escorada na concreta gravidade dos fatos, no modus operandi utilizado e no risco de reiteração delitiva. Lastro idôneo. Periculosidade evidente. Ordem pública. Garantia. Motivação não infirmada. Atributos pessoais não comprovados. Revogação inviável. Prazo. Excesso. Réu preso há dois anos e meio. Instrução inconclusa. Insistência do Medida Provisória Na oitiva de testemunhas. Dilação irrazoável. Coação ilegal.

«1. A jurisprudência pátria tem assentado que a gravidade concreta do delito, o modus operandi e a reiterada prática delitiva constituem fundamentação idônea para a prisão preventiva, quando os autos evidenciarem a periculosidade do réu e o risco à ordem pública. 2. Tendo a magistrada a quo indicado as razões fáticas que a levaram a decretar a prisão preventiva, o édito constritor, embora conciso não padece de ilegalidade, posto que idônea e concretamente escorado nas razões

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