(DOC. VP 150.4705.2009.5200)
TJPE. Seguridade social. Previdenciário, constitucional e processual civil. Embargos à execução. Apelações cíveis (fls.262/270 e fls.271/282). Preliminares de intempestividade e julgamento ultra petita afastadas. Excesso de execução. Mantida a sentença que acolhe os cálculos da contadoria posto que melhor reproduzem o título executivo judicial. Honorários sucumbenciais fixados de forma equitativa nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Recursos improvidos. Sentença mantida. Decisão unânime.
«I - De acordo com o contido nos autos principais, extrai-se que a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido se deu em 13/12/12 (fl.178 v), sendo, tal data, o marco para a contagem do prazo legal, não havendo, portanto, que se cogitar da hipótese de intempestividade dos presentes embargos. II - Igualmente não merece prosperar a alegação de julgamento ultra petita, que, segundo a embargada/apelante, decorreu do reconhecimento de excesso de execução extraídos do cálculo da con
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