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(DOC. VP 150.4705.2007.6800)

TJPE. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Pagamento das custas no final do processo. Possibilidade. Elementos insuficientes à conclusão de que o postulante tem condições de arcar com as despesas processuais nesta fase inicial. Acesso à justiça garantido. Impossibilidade de apreciação da liminar postulada no 1º grau. Supressão de instância. Provimento parcial.

«- A simples declaração acerca da impossibilidade de pagamento das custas é suficiente para concessão do benefício da gratuidade de justiça, consoante disposto no Lei 1.060/1950, art. 4º. Dessa forma, não há óbice à postergação do pagamento, pois se aplica o conceito a maiore ad minus (quem pode o mais, pode o menos). - O fato do Agravante ser advogado e possuir inúmeras ações distribuídas na Comarca de Salgueiro não afasta, por si só, sua condição de pobreza, incumbindo

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