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(DOC. VP 150.4705.2006.0900)

TJPE. Embargos declaratórios. Apelação cível. Ação indenizatória. Embargante aponta a ocorrência de contradição. Entende que o apelo foi totalmente provido e não parcialmente. Ação pretendia a retirada do nome do embargardo dos órgãos de proteção ao crédito e condenação em dano moral. Apelação requer a reforma da sentença para julgar improcedentes todos os pleitos contidos na exordial. Reforma tão somente no tocante ao deferimento da indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. Contradição não verificada. Aclaratórios não providos. Acórdão mantido.

«1 - A embargante questiona pontos do acórdão, sob o argumento de que o julgado encerraria contradição. Assevera que o acórdão foi totalmente provido e não parcialmente. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que o autor/embargado requereu, na exordial, liminarmente, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a condenação da ré/embargante ao pagamento de danos morais. 3 - O pleito liminar foi deferido. 4 - A sentença, de seu turno, foi de proced�

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