(DOC. VP 150.4705.2002.5300)
TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Prescindibilidade da perícia. Qualificadora sobejadamente comprovada nas provas testemunhas. Circunstâncias judiciais que autorizam fixação de regime mais severo.
«1. Tratando-se de crime que deixa vestígios seria recomendável que a perícia tivesse sido feita com maior formalidade, ou seja, através de laudo direto, instruído com fotografias e a afirmação do perito (oficial) de que estivera pessoalmente na cena do crime, e assim em estrita atenção às prescrições do CPP, art. 158, contudo, não se pode fugir da realidade que enfrenta a Polícia Judiciária, com sua conhecida carga de trabalho e sua notória carência de meios materiais e de pes
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