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(DOC. VP 150.4705.2002.2000)

TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Retardo no repasse pela instituição bancária recebedora. Quitação da fatura antes da suspensão. Art. 172, § 1º, Resolução 414/ 2010 da aneel. Prejuízo material não demonstrado.

«1. As empresas firmam convênio institucional com a rede bancária para facilitar ou mesmo permitir o recebimento do seu crédito. Natural, pois, que responda pelos prejuízos causados pelo agente credenciado, que age em nome e no interesse do credor. Assim, o banco recebedor e o credor respondem solidariamente pelos dados causados aos clientes pelo processamento defeituoso dos pagamentos dos títulos (art. 942 CC). O retardo do banco recebedor em repassar os valores recebidos em quitação de

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