(DOC. VP 150.4705.2000.1400)
TJPE. Penal e processual penal. Os dois apelantes condenados por crime de receptação qualificada. Um terceiro réu, acusado de fraude para recebimento de indenização, aceitou a suspensão condicional do processo. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, trazida por um dos apelantes, por ausência de apreciação da tese defensiva. Afastadas as teses dos apelantes de desclassificação e absolvição. Inteligência do CP, art. 180, § 1º. Recursos improvidos.
«I - O conjunto de elementos probatórios dos autos ratifica o teor da peça exordial. A materialidade do crime de receptação qualificada está consubstanciada no Auto de Apreensão e Apresentação dos dois veículos (fls. 18) e no Auto de Avaliação dos mesmos (fls. 34), bem como nos Autos de Entrega, de fls. 35 e 37. II - As confissões extrajudiciais dos dois denunciados, ora Apelantes, quanto à prática delitiva, completadas no Termo de Acareação de fls. 27, as «dissonantes e des
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