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(DOC. VP 150.4700.1024.8100)

TJPE. Administrativo e processual civil. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Fator/divisor aplicável. Lei municipal 301/91. Fator 140. Horas extras laboradas em período noturno. Recurso de agravo desprovido.

«1. Não há dúvidas quanto a questão do fator/divisor aplicável nos cálculos das horas extras laboradas pelo agravado, nos termos da Lei Municipal 301/91. 2. Conforme os documentos acostados aos autos de fls. 78/92, verifico que as horas-extras laboradas ocorreram no período noturno, razão pela qual os cálculos devem ser feitos com o fator 140 e não 180. 3. Recurso de Agravo desprovido. 4. Decisão Unânime.» (1ª Câmara de Direito Público, Recurso de Agravo na Apelação C

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