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(DOC. VP 150.4700.1023.9400)

TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Ação de indenização securitária. A conversão da Medida Provisória 633/2013 na Lei 13.000/2014 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Ausência de interesse da cef. Legitimidade passiva da seguradora. Precedentes do STJ. Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade ativa dos mutuários. Não ocorrência da prescrição. Mérito. Aplicabilidade do CDC. Existência de cobertura securitária para vícios de construção. Validade da multa decendial.

«- Há que se reconhecer a patente ilegalidade da Lei 13.000, de 18 de junho de 2014, visto que a norma é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. - «Com relação à Lei 12.409, de 2011, observa-se que a alteração introduzida pela Lei 13.000/2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal a representar judicial e

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