(DOC. VP 150.4700.1023.2400)
TJPE. Agravo regimental recebido como recurso de agravo. Ação de cobrança de complementação de indenização de seguro DPVAT. Independentemente do ano do sinistro deve ser utilizada a tabela de proporcionalidade constante da Lei 6194/1974 para aferição da indenização a que faz jus receber o segurado. Determinação extraída do julgamento do recurso especial repetitivo 1.303.038/RS. Decisão agravada mantida. Agravo ao qual nega provimento.
«1. Entendia a legislação atinente à espécie (Lei 6.194/1974, art. 3º) que a tabela de proporcionalidade constante da referida lei deveria ser aplicada apenas aos sinistros ocorridos a partir de 22/12/2008, tendo em vista que a Lei 6.194/1974 não fez menção ao grau de invalidez permanente ou a qualquer possibilidade de limitação do seguro DPVAT. 2. O Superior Tribunal de Justiça, contudo, decidiu, sob a disciplina do artigo 543-C, o Recurso Especial representativo da controvérsia
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