(DOC. VP 150.4700.1023.0700)
TJPE. Embargos de declaração. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Inexistência de qualquer omissão. Desnecessidade de pronunciamento sobre todas as questões suscitadas. Rediscussão da lide. Impossibilidade.
«I - Inexiste qualquer obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão embargado, a justificar o pedido de declaração, uma vez que a prescrição de fundo de direito e os demais pontos relevantes da lide foram apreciados pelo decisum recorrido. II - Conforme assente na jurisprudência firmada pelos tribunais pátrios, o órgão jurisdicional, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. III - Os casos previstos
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