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(DOC. VP 150.4700.1021.2300)

TJPE. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Recalcitrância. Intuito meramente protelatório. Multa do art. 538, parágrafo único. Rejeição.

«- Imprescindível à consorciação dos requisitos do art. 535 para o provimento do recurso. A discordância do Embargante com o teor do julgado não pode ser equacionada através da estreita via dos aclaratórios, devendo, para tanto, interpor o recurso cabível. A mera alegação de intuito prequestionador não é capaz de mascarar a intenção de rediscutir matéria já analisada ou de afastar, por si só, a incidência da reprimenda. O caráter protelatório dos Embargos de Declaração im

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