(DOC. VP 150.4700.1020.7500)
TJPE. Habeas corpus. Furto duplamente qualificado e corrupção de menor (art. 155, § 4º, I e IV, do CPb, e Lei 8.060/1990, art. 244-B). Alegação de falta de individualização da denúncia. Inépcia não demonstrada. Peça acusatória que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Decreto de prisão preventiva e decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente. Fundamentação idônea. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Fuga do local do flagrante. Motivo suficiente para a custódia preventiva (Súmula 89/TJPE).
«1. A peça acusatória preenche todos os requisitos do CPP, art. 41, descrevendo a materialidade dos crimes em tese, e apontando os indícios suficientes de autoria, co-autoria e participação de cada agente, de sorte que não há falar em inépcia da denúncia por falta de individualização. 2. Os motivos da prisão preventiva (garantir a ordem pública, viabilizar a instrução penal e assegurar a aplicação da lei penal) foram sobejamente fundamentados no decreto acautelatório e na d
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