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(DOC. VP 150.4700.1020.0300)

TJPE. Habeas corpus. Prisão preventiva. Condições pessoais do paciente. Irrelevância no caso concreto. Equívoco de capitulação na denúncia. «art. 155, «caput», do CPb» em vez de «art. 157, «caput», do CPb». Mero erro material. Inaplicabilidade do CPP, art. 313, I. Conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Evidente gravidade concreta do delito. Decreto constritivo idoneamente fundamentado. Inexistência de coação ilegal.

«1. Os bons predicados atribuídos ao paciente não bastam, por si sós, para a concessão de liberdade provisória, pois existem elementos autorizadores da segregação cautelar (Súmula 86/TJPE). 2. O equívoco contido na denúncia (capitulação do «art. 155, caput, do CPB» em vez do «art. 157, caput, do CPB»), é mero erro material, incapaz, isoladamente, de autorizar a pretendida liberdade provisória. Assim, visto que se trata de crime de roubo (pena máxima de 10 anos de reclusão

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