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(DOC. VP 150.4700.1019.7600)

TJPE. Processual civil. Embargos de declaração no agravo na apelação. Enunciado 05 do grupo de câmaras de direito público. Materialização dos autos da execução fiscal no período em que era vedada a materialização. Nulidade da execução fiscal por não ter sido os autos preparados em cartório no prazo previsto no convênio. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Antes de analisar os argumentos expostos nos embargos de declaração opostos pelo Município do Recife, é preciso analisar se a presente execução fiscal é nula frente aos recentes enunciados do Grupo de Câmaras de Direito Público. É que se a execução fiscal não estiver em conformidade com os referidos enunciados, é nula a distribuição da presente execução fiscal. 2. Investigando se a distribuição virtual foi feita em obediência ao disposto nos convênios 034/2004 e 027

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