(DOC. VP 150.4700.1017.8000)
TJPE. Agravo contra decisão terminativa em agravo de instrumento. Seguimento negado. Energia elétrica. Confissão de dívida e parcelamento. Débito antigo. Inadmissível a suspensão do serviço se a impontualidade não se refre às faturas do mês de consumo. Cobrança do crédito pelas vias ordinárias. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. Admite-se a suspensão do serviço de energia elétrica em razão de inadimplemento das faturas, ressalvando-se, todavia, as hipóteses de débitos decorrentes de consumo pretérito, cuja satisfação deve ser buscada pelos meios ordinários. 2. Débito atual, consoante definição consagrada na jurisprudência, é aquele referente à fatura do mês de consumo. Não sendo esta a hipótese, vedada a interrupção do serviço com fundamento na impontualidade. 3. Recurso desprovido. Deci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote