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(DOC. VP 150.4700.1013.7000)

TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Recebimento da apelação no duplo efeito. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 520. Recurso improvido.

«1. Em regra, o recurso de apelação será recebido em ambos os efeitos, nomeadamente, devolutivo e suspensivo. Somente nas hipóteses taxativamente enumeradas nos incisos do CPC/1973, art. 520 o apelo deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Afirma, o agravante, haver a sentença a quo confirmado a antecipação dos efeitos da tutela, o que não corresponde com a realidade dos autos. Assim, por não se enquadrar, o presente caso concreto, em qualquer dos incisos do art. 520 do Código d

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