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(DOC. VP 150.4700.1012.9300)

TJPE. Direito civil. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Prescrição. Inépcia da inicial. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

«1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nos contratos que não possuam os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ para que a competência seja da Justiça Federal - Resp. 1.091.363/SC; Súmula 94/TJPE: «A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional». 2. Sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo

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