(DOC. VP 150.4700.1010.8800)
TJPE. Constitucional. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Imissão na posse. Depósito do valor da indenização. Laudo pericial. Agravo de instrumento improvido. Prejudicado o regimental. Decisão unânime.
«1. Decreto Municipal 94/2014, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel consistente no Lote 1-A, da Quadra N, do Loteamento Sítio Cinco Irmãos, 4º Trecho, em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes. 2. O bem desapropriado destina-se à implantação de conjunto habitacional e de estação de tratamento esgoto, com vistas à urbanização de área na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS denominada Aritana, com fulcro no Lei 4.132/1962, art. 2º, inciso V.
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