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(DOC. VP 150.4700.1010.3800)

TJPE. Processual penal. Latrocínio tentado. Desclassificação. Vítima lesionada. Descabimento. Confissão judicial. Dosimetria. Análise das circunstâncias judiciais. Provimento parcial.

«1. O latrocínio se perfaz na hipótese de forma qualificada do crime de roubo que se dá pelo resultado morte, sendo plenamente possível a ocorrência de latrocínio em sua forma tentada, resultando lesão corporal grave, se a intenção do agente foi investir contra a vida da vítima. 2. Não merece amparo a tese de desclassificação para a segunda parte do §3º do art. 157, CP, uma vez que restou demonstrado através do conjunto probatório o dolo do agente, inclusive porque confessou

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