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(DOC. VP 150.4700.1009.0600)

TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Esbulho. Posse velha. Não concessão. Tutela antecipada. Requisitos. Reavaliação da decisão recorrida. Efeito suspensivo. Art. 558 CPC/1973. Supressão de instância não configurada.

«Preliminar: O deferimento de medida suspensiva a teor do disposto no CPC/1973, art. 558 depende da verificação de lesão grave e de difícil reparação e da relevância dos fundamentos apresentados, a partir do reexame do despacho agravado. A providência, da competência do julgador recursal e calcada em previsão legislativa, não caracteriza supressão de instância. Mérito: 1. Não se concede medida liminar de reintegração de posse, requerida com fulcro nos CPC/1973, art. 927 e CPC/1

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