Carregando…

(DOC. VP 150.4700.1008.8300)

TJPE. Agravo de instrumento. Direito constitucional e adminsitrativo. Imposição de penalidade por infração de trânsito. Necessidade de dupla notificação. A primeira no momento da lavratura do auto de infração. A segunda no momento da imposição da penalidade. Entendimento da Súmula 312/STJ. Nulidade da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por ausência de notificação da imposição da penalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

«1. A discussão se limita à existência ou não dos requisitos necessários à concessão da medida liminar que determinou a suspensão da penalidade aplicada à Impetrante. A Impetrante alegou ilegalidades no processo administrativo que culminou com a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula nº. 312, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são indispensáveis d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote