Carregando…

(DOC. VP 150.4700.1007.9100)

TJPE. Direito civil e processual. Agravo de instrumento e embargos de declaração. Ação de dissolução total de sociedade. Quebra do princípio da «affectio societatis». Matéria que reclama a produção de prova. Ausência de prova inequívoca a convencer da verossimilhança da alegação da parte. Decisão primária modificada.

«1.Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273), há que existir prova inequívoca dos fatos mencionados pelo autor, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, a convencer da verossimilhança das alegações da parte. Se há necessidade de produção de provas, então descabe a outorga da tutela antecipada. Recurso provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote