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(DOC. VP 150.4700.1005.2200)

TJPE. Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança de comissão de corretagem. Intermediação da negociação comprovada. Existência de documentos e depoimentos nesse sentido. Corretagem devida. Rescisão posterior da avença por arrependimento das partes. Irrelevância. Aplicação do art. 725 cc. Recurso não provido.

«1. Existindo prova documental nos autos, bem como depoimento testemunhal do próprio comprador, asseverando a intermediação do corretor na negociação envolvendo o bem de propriedade dos Apelantes, é devida a respectiva comissão. 2. Considerando que a obrigação do corretor é de resultado e tendo as partes assinado o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, é devida a comissão de corretagem, ainda que, posteriormente, as partes venham a rescindir o negócio jurídico.

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