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(DOC. VP 150.4700.1004.3100)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Estelionato. CP, art. 171. Preliminar de falta de justa causa. Cheques emitidos como garantia de dívida e quitados antes da sentença. Matéria que se confunde com o mérito. Não conhecimento. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas pela palavra da vítima e prova testemunhal em consonância com o conjunto probatório. Dosimetria. Personalidade considerada como circunstância negativa. Impossibilidade. Ausência de fundamentação idônea. Motivos inerentes ao tipo penal. Manutenção da pena-base acima do mínimo legal pela permanência de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não atendimento das diretrizes dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e CP, art. 44, III, todos. Impossibilidade. Recurso improvido, à unanimidade de votos.

«I - A preliminar de falta de justa causa confundiu-se com o mérito e com este foi analisada, pois dependia da análise da prova dos autos, a constatação se os cheques teriam sido emitidos como garantia de dívida ou como ordem de pagamento à vista. II - Incabível a absolvição, uma vez que os elementos do tipo restaram configurados. O apelante induziu a vítima em erro, causando-lhe prejuízo, mediante ardil, ao convidar a vítima para realização de um negócio, sem cumprir sua obri

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