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(DOC. VP 150.4700.1002.5200)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo. Arma encontrada em residência diversa da pertencente ao réu. Conduta que não se subsume ao delito da Lei 10.826/2003, art. 12 (Estatuto do Desarmamento). Abolitio criminis temporária não incidente. Precedentes do STJ. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1 - Cuidando-se de arma apreendida em residência diversa da pertencente ao apelante não se configura o crime de posse de arma de fogo, entendendo-se este como aquele em que a arma esteja guardada na residência ou no local de trabalho do acusado, segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça. 2 - Subsumindo-se a conduta praticada pelo réu no tipo penal da Lei 10.826/2003, art. 14 (Estatuto do Desarmamento, impossível) a extinção da punibilidade com fundamento na abol

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