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(DOC. VP 150.4700.1001.4900)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Dois réus. Crime tipificado no CP, art. 155, § 4º, I e IV. Ausência de provas suficientes para embasar a condenação do apelante josé antônio da silva. Depoimentos contraditórios. Fragilidade probatória. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição. CPP, art. 386, VII. Segundo réu edvaldo pereira da silva. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada muito acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação. Reforma. Fixação no mínimo legal. Segunda fase. Não aplicação da atenunate da confissão espontânia. Súmula 231 STJ. Decretação da prescirção da punibilidade em razão da nova pena fixada. Art. 109, V c/c art. 110, § 1º c/c CP, art. 114, I todos. Recurso provido para absolver o réu josé antônio e provido parcialmente para reduzir a pena do réu edvaldo. Decretação de ofício da extinção da punibilidade pela prescrição do recorrente edvaldo. Decisão unânime.

«I - Destaco a materialidade do delito de furto resta plenamente comprovadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 26, Auto de Entrega à fl. 32, Auto de Avaliação à fl. 34. II - Quanto a autoria do crime em tela, compulsando os autos, observo que essa recai apenas sobre o recorrente Edvaldo Pereira da Silva. Não havendo provas suficientes para embasar a condenação do segundo apelante José Antônio da Silva Neto. As testemunhas, policiais que participaram da operação troux

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