(DOC. VP 150.4700.1001.4300)
TJPE. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Relação de consumo. Suspensão indevida de linha telefônica por mais de dois meses. Ausência de notificação prévia. Existência de dano moral.
«1. A apelante contratou a empresa ré com a expectativa de que a prestação do serviço de telefonia se desse de forma contínua e ininterrupta, contudo, sua conta foi suspensa sem notificação prévia. 2. A apelada alega que os clientes foram avisados previamente através dos meios de comunicação, mas não apresenta qualquer comprovação nesse sentido. Ademais, a TIM demorou quase três meses para restabelecer o fornecimento do serviço. A atitude da apelada demonstra o descaso da emp
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