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(DOC. VP 150.4700.1000.5700)

TJPE. Apelação cível em «ação declaratória de nulidade de multas de trânsito». Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o cometimento de infração de trânsito enseja a lavratura de auto de infração, do qual pode o infrator ser cientificado em flagrante ou por meio de notificação a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias da lavratura em questão. 2. Julgado consistente o auto de infração, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade cabível, desse fato notificando o infrator e abrindo-lhe a oportunidade para recurso, a ser apresentado em prazo n�

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