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(DOC. VP 150.4673.1012.9900)

TJSP. Arma de fogo. Porte ilegal. Numeração suprimida. Arma desmuniciada. Absolvição do acusado. Cabimento. Atipicidade da conduta. Arma desmuniciada, sem nenhuma possibilidade de prontamente sê-lo. Ausente qualquer risco à incolumidade pública. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.

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