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(DOC. VP 150.4673.1000.2000)

TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Policial Civil. Inativo. Pretensão à incorporação, aos proventos de aposentadoria, do Adicional de Local de Exercício (ALE). Instituição pela Lei Complementar 696/92, na base de 1/10 por ano de recebimento da vantagem. Benesse que, após o ajuizamento da ação, foi estendida a todos os aposentados pela Lei 1.114/10. Carência de ação, em relação ao período posterior a esse diploma, que se reconhece. Persistência da pretensão ao recebimento das verbas pretéritas. Direito, todavia, inexistente. Ausência de previsão legal e não se tratando de simples aumento salarial. Não reconhecimento do caráter geral na vantagem. Natureza de gratificação por local de exercício, uma vez que era concedida somente a servidores a prestar serviços em condições anormais de onerosidade, classificadas de acordo com a complexidade das atividades e peculiares do posto de trabalho. Impossibilidade de extensão aos inativos, do adicional perseguido, já que estava adstrito a aqueles critérios estabelecidos na lei. Ação improcedente. Recursos oficial e voluntário providos para este fim, com observação quanto à carência de ação.

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