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(DOC. VP 150.4253.5007.1300)

STJ. Habeas corpus. Arts. 157, § 3º, segunda parte, 171, 288, parágrafo único, e 348, todos do CP. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu antes de transitada em julgado a condenação deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O juiz singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente caute

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